Quer doar para o museu?
O MAR está sempre unindo forças com uma galera interessada no poder transformador da Arte e da Educação e essas parcerias ajudam na realização de exposições e atividades culturais!
Imposto de renda
Você ou sua empresa podem doar parte do IR como reconhecimento do trabalho feito aqui no MAR, incentivando a cultura e ampliando a programação do mais carioca dos museus. Se liga:
Se você é uma pessoa física e faz declaração completa, pode doar até 6% para projetos culturais.
A gente retorna com o recibo da doação para que ele seja informado na sua declaração, beleza?
COMO POSSO DOAR?
O depósito deverá ser realizado na forma de DOC ou TED diretamente na conta captação do projeto até o último dia útil do ano:
Banco do Brasil (001), Agência 4148-3, Conta Corrente 25.961-6
Proponente: INSTITUTO ARTECIDADANIA
CNPJ: 08.310.056/0001-54
PASSO A PASSO:
Depósito identificado seguindo os dois identificadores:
IDENTIFICADOR 1: CPF do doador
IDENTIFICADOR 2: Informar código conforme opções abaixo
“2 – Doações” – se for conta do Banco do Brasil;
“20 – Doações Lei Rouanet” – se for DOC em conta de outro Banco;
“44 – Lei Rouanet – Doação” – se for TED de outro Banco.
Após o depósito, será emitido o Recibo de Mecenato para a pessoa utilizar em sua declaração do IRPF – importante apresentar na declaração do IR o Recibo juntamente com o comprovante da transferência.
Para emissão do Recibo, envie um e-mail com “NOME COMPLETO – Doação MAR” no assunto e o comprovante anexado para ri@museudeartedorio.org.br, no corpo do e-mail informe os seguintes dados:
Nome completo:
CPF:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
UF:
Telefone:
E-mail:
COMO FUNCIONA O ABATIMENTO NO IR?
A PF pode doar qualquer valor, porém o abatimento do IRPF está limitado a 6% do total devido ao IRPF relativo ao ano da doação.
Exemplo:
> Supondo que ela deva à Receita R$6.000,00 no IRPF do ano de referência da doação, o teto do abatimento será R$360,00. Caso a PF queira doar um valor maior, será abatido apenas os 6% do teto.
O recibo de doação deverá ser guardado pelo período de até 6 anos.
É de responsabilidade do Doador Pessoa Física que, no ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informe o valor da doação no campo “Lei Rouanet”.
O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao seu Imposto de Renda devido. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.
Qualquer dúvida, estamos à disposição no email: ri@museudeartedorio.org.br
OUTRAS FORMAS DE APOIO:
- Patrocínios de empresas privadas com recursos diretos
- Patrocínios de empresas privadas por meio de leis de incentivo à cultura (Lei Rouanet, Lei Estadual e Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Rio de Janeiro)
- Patrocínio de pessoa física via Lei Rouanet
- Doações de pessoa física
- Doações financeiras
- Doações de obras ou de coleções de obras de arte para o acervo do MAR
- Parcerias institucionais
Caso decida apoiar a programação cultural do MAR em 2025, entre em contato para ri@museudeartedorio.org.br